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Aldemar Sandro Basso
Comentário ·
há 8 anos
Radar de Velocidade - Principais Dúvidas + Como Recorrer
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·
há 8 anos
Alguém poderia me dizer se eu poderia recorrer, por ser multado trafegando a 52 km/h e a via for máxima de 50 km/h? Não acho razoável essa multa
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Aldemar Sandro Basso
Comentário ·
há 8 anos
Vão abrir mesmo a caixa-preta da OAB?
Matheus Galvão
·
há 8 anos
Acho que a aquiescência de todos os comentários com a matéria publicada é unânime
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Aldemar Sandro Basso
Comentário ·
há 8 anos
Vão abrir mesmo a caixa-preta da OAB?
Matheus Galvão
·
há 8 anos
Acho que a aquiescência de todos os comentários com a matéria publicada é unânime, passou da hora mesmo!,
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Getulio Rainer Vogetta
Comentário ·
há 8 anos
CLT sofre mais uma alteração
Jocil Moraes Filho
·
há 8 anos
Sinceramente não concordo com a sua visão.
A foto mostra, sim, a ganância de alguns destruindo um pilar legislativo que garante dignidade e paz social pelo trabalho, valor este aliás insculpido em nossa ordem constitucional.
Agora, claro, depende do sentido do que você considera "crescer" e de quem você considera "país". Se for no sentido de crescer o lucro das empresas, que impunemente submetem seus trabalhadores a condições e regimes de trabalho inidôneos, aí concordo com você, crescerá muito! Óbvio que este seu sentido de "país" certamente observa apenas a ótica do empresariado.
Se, por outro lado observarmos a questão pelo lado do mais fraco, do trabalhador, que se submete a condições oferecidas pelo mercado para ter uma fonte de sustento, este "país" muda bastante de sentido.
Há que haver um equilíbrio em tudo, e não acho que com a extinção da CLT defendida por você as coisas se resolvem. Modernização? Sim, de uma forma justa para ambos os lados da relação, o que significa um debate amplo, em sociedade. Não a portas fechadas, de gabinetes e confederações patronais apenas, de forma unilateral como foi feito. E foi tão "bem feita" que a dita "reforma" do jeito que está está criando uma insegurança jurídica e um passivo trabalhista enorme para as próprias empresas que defendiam sua implementação, o grande detalhe é que ainda não se aperceberam disso.
De outro bordo, precisamos urgentemente - e isso há décadas, de uma grande e eficaz reforma tributária. Por que as empresas - tão afetadas, não fazem um lobby tão forte para remodelar isso? Hã?
Que tal as empresas cumprirem a lei, por exemplo? Afinal a legislação anterior foi criada por meios legítimos, reconhecendo assimetrias históricas entre as partes em conflito (capital x trabalho). Da forma como você prega, é o mesmo que os "criminosos" desejassem extinguir o Código Penal. Não me serve então vamos extinguir, mudar, reformar. É o mesmo também que entrar em campo para um jogo de futebol e, porque se está perdendo de 2x0 buscar mudança da regra do jogo para permitir fazer gol com a mão. Absurdo, mas é o que se está buscando. Assim fica "fácil", não?!
Fica a reflexão.
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Luiz Roberto de Souza
Comentário ·
há 8 anos
Ives Gandra Filho é declarado persona non grata à magistratura trabalhista
Atualização Direito
·
há 8 anos
Discordo, me mostre dados que demonstrem a incompetência da justiça do trabalho, me mostre as decisões loucas ou contra a lei, sair por ai cheio de discursos sem fundamento é fácil, difícil é demonstrar onde a justiça do trabalho está errando, em verdade empresário e advogados que representam empresas querem o fim da justiça laboral, deve ser bom bom motivo, só que não!
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Maria Lucia Ribeiro Maciel
Comentário ·
há 8 anos
Ives Gandra Filho é declarado persona non grata à magistratura trabalhista
Atualização Direito
·
há 8 anos
Bom dia,
me causa espécie "essa espécie de advogado" que não conhece o direito do trabalho e seus meandros e se lança a criticar uma atitude louvável de repúdio a um Ministro que, de longe, segue colidindo com os princípios basilares do respeito à dignidade do trabalhador e da atividade judicante, especialmente na primeira instância, onde se trava uma luta contra a exploração do hipossuficiente. Há que se registrar que poucos são os trabalhadores que têm domínio, ou mesmo voz em sua relação de trabalho. Também é preciso registrar que a associação que publicou a matéria de repúdio não está a defender direito próprio, mas sim dos jurisdicionados...
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